O casamento das pessoas com deficiência mental no Brasil : identidade, cultura e família.
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Data
2018
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Resumo
As pessoas com deficiência mental podem exercer, por si só, os atos da vida civil
de natureza existencial, incluindo o direito ao casamento, baseado nas normas do Estatuto da
Pessoa com Deficiência, baseado no tratado internacional de Direitos Humanos das pessoas
com deficiência – carta de Nova Iorque – aprovado com status de norma constitucional. O
tratado determinou a incorporação junto aos ordenamentos jurídicos internos dos países
signatários de conquistas culturais e identitárias acerca dos Direitos das pessoas com
deficiência. Assim, apresenta-se discussão sobre o tema na vertente jurídico-dogmática, com
raciocínio hipotético-dedutivo, e investigação jurídico-descritivo e jurídico-interpretativo.
Descrição
Palavras-chave
Direitos identitários, Direito das famílias, Estatuto da pessoa com deficiência
Citação
SOUZA, I. A. de. O casamento das pessoas com deficiência mental no Brasil : identidade, cultura e família. Conpedi Law Review, Quito, v. 4, n. 2, p. 276-296, jul./dez. 2018. Disponível em: <https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/4646/pdf>. Acesso em: 13 fev. 2019.