Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem : contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado.
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2019
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Resumo
A projeção discursiva da sexualidade como uma verdade inter-relacionada entre o sexo
biológico, o gênero e o comportamento sexual impôs à mulher um dever sexual moral de
ascendência cristã, matrimonial, heterossexual e com finalidade reprodutiva. A formatação da
liberdade sexual por esses imperativos foi incorporada pelo Estado de Direito e influiu
diretamente na validade e eficácia dos negócios que se pretendem jurídicos entre a mulher que
se prostitui e os demais sujeitos de direito, alocando deveres de abstenção para esses últimos e,
simultaneamente, negando direitos fundamentais e sociais para aquela primeira ante o
esvaziamento do seu poder de disposição. Dessa forma, embora não seja considerada sujeito
ativo de qualquer tipo penal, convive com a criminalização de todo o seu entorno, situando-se
no limbo originado entre os espaços de liberdade e não liberdade, residuais na confluência
coordenada entre o Direito Privado e o Direito Penal. A situação jurídica retratada desafia a
racionalidade estrutural do Direito Privado e sugere o cambiamento do pressuposto formal de
igual liberdade sem, contudo, indicar os critérios que demandam essa alternância. Diante disso,
questiona-se: qual é o fundamento de legitimidade do Estado para, no contexto constitucional
democrático, por intermédio da ordem pública, promover alocação interventiva restritiva ou
regulatória das liberdades individuais da mulher que se prostitui, de modo a conferir conteúdo
à autonomia privada, promovendo a alternância da racionalidade estrutural do Direito Privado?
A pesquisa está estruturada sobre dois marcos teóricos complementares. Pelo primeiro,
pressupõe-se que o Direito Privado se funda sob a justiça comutativa, não obstante, assume-se
a ambivalência da sua racionalidade, pela qual ele poderá demandar, excepcionalmente, uma
racionalidade distributiva que será operacionalizada por intermédio da alocação interventiva
restritiva ou regulatória de liberdades individuais. E, pelo segundo, afirma-se a compatibilidade
da concepção política de justiça liberal igualitária e dos princípios de liberdade e igualdade por
ela arbitrados, para formatação da estrutura formal funcional do Direito Privado, bem como dos
critérios de alternância da sua racionalidade. Assim tem-se como objetivo geral da pesquisa a
investigação dos fundamentos de legitimidade da ordem pública no Direito Privado, pelos quais
tem-se a operacionalização da alocação interventiva restritiva e regulatória das liberdades
individuais que conferem conteúdo à autonomia privada das mulheres que se prostituem, na
alternância coerente entre as espécies de justiça particular, quais sejam, comutativa e
distributiva. Isso posto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: No Capítulo 2,
busca-se a compreensão da sexualidade no Estado Moderno e os reflexos que dela se originaram
na formatação jurídica da prostituição, bem como na definição da política interna que orienta o
feminismo radical e liberal. No Capítulo 3, pretende-se descrever a relação não instrumental
estabelecida entre o liberalismo igualitário e o Direito Privado, pela qual será proposto o
fundamento de alternância coerente entre a racionalidade comutativa e distributiva na
fundamentação e prescrição normativa das relações particulares. No Capítulo 4, será
investigada a juridicização da liberdade pela autonomia privada, em sua acepção negativa e
positiva, pela qual objetiva-se a identificação dos parâmetros de inteligibilidade dos direitos
subjetivos de personalidade e a extensão da liberdade negocial projetada sobre eles, informando
um regime qualitativamente diverso para os negócios existenciais. A hipótese que está sendo
testada é de que, em um esquema coerente de liberdades e não liberdades, expresso ainda na
correlação entre a autonomia positiva e negativa, deve ser compreendido como ilegítima
qualquer restrição a autonomia existencial, a menos que ela se manifeste lesiva ao sistema de
iguais liberdades individuais ou seja necessária para manutenção da titularidade do direito
subjetivo de personalidade no qual se funda o poder dispositivo. Diante disso, o exercício de
direitos subjetivos de personalidade pode integrar o conteúdo dispositivo da autonomia privada
existencial, de modo a possibilitar o desenvolvimento livre da sexualidade da mulher que se
prostitui no contexto negocial do qual ela foi historicamente excluída
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Sexualidade, Liberdade sexual, Autonomia privada existencial, Prostituição, Racionalidade estrutural do direito privado
Citação
LEITE, Rafaela Fernandes. Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem: contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado. 2019. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.