Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem : contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado.

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2019
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Resumo
A projeção discursiva da sexualidade como uma verdade inter-relacionada entre o sexo biológico, o gênero e o comportamento sexual impôs à mulher um dever sexual moral de ascendência cristã, matrimonial, heterossexual e com finalidade reprodutiva. A formatação da liberdade sexual por esses imperativos foi incorporada pelo Estado de Direito e influiu diretamente na validade e eficácia dos negócios que se pretendem jurídicos entre a mulher que se prostitui e os demais sujeitos de direito, alocando deveres de abstenção para esses últimos e, simultaneamente, negando direitos fundamentais e sociais para aquela primeira ante o esvaziamento do seu poder de disposição. Dessa forma, embora não seja considerada sujeito ativo de qualquer tipo penal, convive com a criminalização de todo o seu entorno, situando-se no limbo originado entre os espaços de liberdade e não liberdade, residuais na confluência coordenada entre o Direito Privado e o Direito Penal. A situação jurídica retratada desafia a racionalidade estrutural do Direito Privado e sugere o cambiamento do pressuposto formal de igual liberdade sem, contudo, indicar os critérios que demandam essa alternância. Diante disso, questiona-se: qual é o fundamento de legitimidade do Estado para, no contexto constitucional democrático, por intermédio da ordem pública, promover alocação interventiva restritiva ou regulatória das liberdades individuais da mulher que se prostitui, de modo a conferir conteúdo à autonomia privada, promovendo a alternância da racionalidade estrutural do Direito Privado? A pesquisa está estruturada sobre dois marcos teóricos complementares. Pelo primeiro, pressupõe-se que o Direito Privado se funda sob a justiça comutativa, não obstante, assume-se a ambivalência da sua racionalidade, pela qual ele poderá demandar, excepcionalmente, uma racionalidade distributiva que será operacionalizada por intermédio da alocação interventiva restritiva ou regulatória de liberdades individuais. E, pelo segundo, afirma-se a compatibilidade da concepção política de justiça liberal igualitária e dos princípios de liberdade e igualdade por ela arbitrados, para formatação da estrutura formal funcional do Direito Privado, bem como dos critérios de alternância da sua racionalidade. Assim tem-se como objetivo geral da pesquisa a investigação dos fundamentos de legitimidade da ordem pública no Direito Privado, pelos quais tem-se a operacionalização da alocação interventiva restritiva e regulatória das liberdades individuais que conferem conteúdo à autonomia privada das mulheres que se prostituem, na alternância coerente entre as espécies de justiça particular, quais sejam, comutativa e distributiva. Isso posto, são estabelecidos os seguintes objetivos específicos: No Capítulo 2, busca-se a compreensão da sexualidade no Estado Moderno e os reflexos que dela se originaram na formatação jurídica da prostituição, bem como na definição da política interna que orienta o feminismo radical e liberal. No Capítulo 3, pretende-se descrever a relação não instrumental estabelecida entre o liberalismo igualitário e o Direito Privado, pela qual será proposto o fundamento de alternância coerente entre a racionalidade comutativa e distributiva na fundamentação e prescrição normativa das relações particulares. No Capítulo 4, será investigada a juridicização da liberdade pela autonomia privada, em sua acepção negativa e positiva, pela qual objetiva-se a identificação dos parâmetros de inteligibilidade dos direitos subjetivos de personalidade e a extensão da liberdade negocial projetada sobre eles, informando um regime qualitativamente diverso para os negócios existenciais. A hipótese que está sendo testada é de que, em um esquema coerente de liberdades e não liberdades, expresso ainda na correlação entre a autonomia positiva e negativa, deve ser compreendido como ilegítima qualquer restrição a autonomia existencial, a menos que ela se manifeste lesiva ao sistema de iguais liberdades individuais ou seja necessária para manutenção da titularidade do direito subjetivo de personalidade no qual se funda o poder dispositivo. Diante disso, o exercício de direitos subjetivos de personalidade pode integrar o conteúdo dispositivo da autonomia privada existencial, de modo a possibilitar o desenvolvimento livre da sexualidade da mulher que se prostitui no contexto negocial do qual ela foi historicamente excluída
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Sexualidade, Liberdade sexual, Autonomia privada existencial, Prostituição, Racionalidade estrutural do direito privado
Citação
LEITE, Rafaela Fernandes. Constituição da sexualidade e autonomia das mulheres que se prostituem: contributos dos fundamentos de justiça e de liberdade para a ordenação das racionalidades estruturantes do direito privado. 2019. 185 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.