Transgeneridade e direito de ser : relação entre o reconhecimento de si e o reconhecimento jurídico de novos sujeitos de direitos.

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Data
2019
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Resumo
O debate sobre a transgeneridade torna-se cada vez mais relevante, social e juridicamente, a partir da luta por reconhecimento das demandas dos sujeitos trans. Considerando a complexidade do desafio do Direito em reconhecer essas subjetividades dissidentes, a contribuição de outras áreas do saber mostra-se fundamental para a ideia de (re)construção de uma epistemologia jurídica que compreenda a nova gramática de gêneros observada. Nessa perspectiva, a análise interdisciplinar – nesta pesquisa entre Direito e Psicologia – pode contribuir para uma compreensão mais abrangente dos múltiplos aspectos da transgeneridade. O problema sobre o qual esta pesquisa se debruça é como transitam os corpos dos sujeitos trans para além do binarismo próprio da heteronormatividade e de acordo com a sua subjetividade, na construção de novos sujeitos de direitos, refletindo sobre como efetivar o reconhecimento jurídico dos seus direitos. Destacou-se como objetivo principal a averiguação de como o Direito tem compreendido e como pode conceber a transgeneridade para fins de reconhecimento jurídico dos sujeitos trans que escapam aos dispositivos binários de gênero, especialmente diante da incessante omissão legislativa, em relação à compreensão de si pelo próprio sujeito acerca de sua identidade. A pesquisa abordou, ainda, o papel da Psicologia para o reconhecimento de si e a necessidade da despatologização das transidentidades. A partir do questionamento das imposições da heteronormatividade, crítica ao binarismo de gênero, desconstrução de paradigmas biologizantes e medicalizantes, deslocamento do foco de análise do sujeito para os dispositivos de poder que atravessam a questão, a proposta da pesquisa foi o reconhecimento do “Direito de Ser”, tendo como principal referencial teórico a Teoria Queer e a performatividade de gênero de Judith Butler. Esta matriz teórica contribuiu, sobretudo, para interpelação e crítica ao sistema jurídico e sua racionalidade que não alcança as transidentidades. A pesquisa partiu, também, do entendimento da transgeneridade como fenômeno sociológico que comporta múltiplas e fluidas identificações e expressões de gênero, culminando no reconhecimento do direito de ser quem realmente se é, porém, marcando a insuficência dos termos para representar todos os sujeitos e as críticas feitas a determinadas terminologias. Esta proposta se dá em conformidade com a subjetividade dos sujeitos e baseada em sua autonomia e liberdade de autodeterminação, no direito ao livre desenvolvimento da personalidade humana e da existência digna, com vistas à concretização de uma sociedade plural e democrática. Enfatizou-se a relevância de se refletir sobre o reconhecimento jurídico a partir das vozes dos próprios sujeitos trans e de como reconhecem a si mesmo no tocante à sua identidade de gênero. Por este motivo, adotou-se como procedimento metodológico as entrevistas individuais com oito alunos/as/es trans da Universidade Federal de Ouro Preto – MG, a fim de averiguar como se posicionam diante do discurso jurídico e da normatividade existente e de somar às iniciativas já existentes na Instituição para a promoção da diversidade. Diante das autoidentificações de gênero observadas, explicitou-se uma multiplicidade de configurações identitárias que extrapolam as atuais e redutivas categorias binárias de gênero com as quais operamos social e juridicamente (homem/mulher) e restou evidente a indissolúvel tensão entre o reconhecimento jurídico e o reconhecimento de si.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Transgeneridade, Reconhecimento jurídico, Reconhecimento de si, Direito de ser, Performatividade
Citação
CAMILLOTO, Ludmilla Santos de Barros. Transgeneridade e direito de ser : relação entre o reconhecimento de si e o reconhecimento jurídico de novos sujeitos de direitos. 2019. 263 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.