Por uma hermenêutica constitucional para transexuais vítimas de violência doméstica e familiar.
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2019
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Resumo
O ordenamento jurídico positivado foi construído com base em paradigmas da modernidade que naturalizam relações e comportamentos. Particularmente no tocante à diversidade de gênero no Brasil, a naturalização de relações binárias, como se existisse apenas o binômio homem e mulher, cada qual com definições estáticas, perfeitas e acabadas, eleva formas preestabelecidas de ser e estar no mundo em detrimento de tantas outras formas que escapam aos padrões supostamente universais. A presente pesquisa busca demonstrar que, embora existam tratados, convenções e resoluções internacionais de Direitos Humanos inovadores, a normatividade pátria se encontra limitada aos padrões de gênero culturalmente impostos, o que desencadeia a atribuição de direitos e obrigações a mulheres e homens, enquanto sujeitos transexuais estão fadados a todos os tipos de violência, negação e, como corolário, desaparecimento. A transexualidade consiste no descompasso entre o corpo e a mente do sujeito, isto é, as expectativas de comportamento instituídas pela sociedade aos corpos físicos, desde o nascimento, não são aquelas com as quais o sujeito transexual se identifica interna e socialmente. Considerando que o Direito não acompanha em igual medida os influxos sociais, o que se confirma pelas limitações do Legislativo, percebe-se que, para além das alterações das normas postas, a garantia de direitos fundamentais a sujeitos transexuais depende de teorias interpretativas do Direito. A partir da teoria dos princípios fundamentais constitucionais na contemporaneidade, Alexandre Bahia apresenta uma terceira dimensão para o princípio da igualdade, calcada no reconhecimento da diversidade. Sendo assim, os sujeitos transexuais devem ser considerados iguais, quando a diferença os inferioriza, e também diferentes, quando a homogeneização os subverte. Conforme tal perspectiva, este trabalho propõe uma atuação contramajoritária do Judiciário, esteada em uma hermenêutica constitucional da Lei 11.340/2006, que considere as transformações sociais e a emergência de novos sujeitos e, portanto, de novos direitos. Os sujeitos transexuais vítimas de violência doméstica e familiar, assim como mulheres cisgêneras, também serão considerados destinatários da legislação especializada, de sorte que não mais permaneçam marginalizados e subjugados dos instrumentos jurídicos de tutela de combate à violência de gênero.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Citação
MARRA, Fabiane Barbosa. Por uma hermenêutica constitucional para transexuais vítimas de violência doméstica e familiar. 2019. 236 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2019.