O direito à assessoria técnica independente em Minas Gerais (2016 – 2023) : entre consensos e dissenso.
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Data
2023
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Resumo
A presente pesquisa busca analisar o instituto jurídico das “Assessorias Técnicas
Independentes” (ATIs) no âmbito dos diversos casos de desastres criados, no Estado de Minas
Gerais, ao longo dos anos de 2016 a 2023. Ainda que, hoje, o direito à ATI já seja reconhecido
como um “direito” propriamente dito, trata-se de um mecanismo jurídico estabelecido para a
tentativa de se garantir os direitos constitucionais fundamentais à informação e à participação
das comunidades atingidas. As diversas decisões judiciais, acordos e condicionantes ambientais
que definiram este direito se estruturam, ao menos discursivamente, na tentativa de garantir a
“participação informada” das pessoas atingidas nos processos de reparação. No entanto, na
prática, a sua atuação se limitou apenas ao direito de participação formal, deixando uma lacuna
a respeito do seu papel fundamental de garantir, efetivamente, uma “paridade de armas” e um
contraditório, no que tange à produção de dados técnicos, a partir do mapeamento de danos e
da produção de provas em favor das vítimas. Esse lapso ocorre tanto pela ausência de
regulamentação do direito, que possibilita múltiplos modelos institucionais, quanto pela
tentativa das empresas causadoras dos desastres em deslegitimar a sua atuação. Neste sentido,
o que se buscou, neste trabalho, foi realizar uma análise crítica acerca de como esse direito está
sendo implementado, bem como de suas limitações e perspectivas para sua efetividade. O
desenvolvimento dessa investigação foi realizado, inicialmente, pela análise dos fundamentos
jurídicos do direito à participação na Constituição Federal de 1988, na legislação nacional e nas
normas internacionais, que se referem ao direito de participação popular ambiental.
Posteriormente, foi desenvolvido uma análise comparada das diferentes ATIs já implementadas
nos últimos anos. No contexto dos desastres criados, a busca pela reparação foi levada a cabo
mediante o paradigma da resolução consensual de conflitos ambientais, sem garantir a efetiva
anuência das vítimas, em razão da ausência de sua participação. As ATIs, ao contrário, possuem
o compromisso, junto às comunidades atingidas, de realizar o contraditório e de produzir o
dissenso informacional sobre os termos de reparação acordados para, assim, tencionar os limites
do inegociável.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Direito. Departamento de Direito, Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Direitos fundamentais - direito à informação, Responsabilidade - direito - responsabilidade por danos ambientais, Desastres - o catastrófico, Reparação - direito
Citação
JULIÃO, Janaína Aparecida. O direito à assessoria técnica independente em Minas Gerais (2016 – 2023): entre consensos e dissenso. 2023. 145 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Escola de Direito, Turismo e Museologia, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.