Descaracterização de barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante em Minas Gerais : insegurança jurídica.
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Data
2023
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Resumo
No ordenamento jurídico brasileiro algumas leis versam sobre temas semelhantes de maneiras
diferentes ou até mesmo contraditórias, ocasionando conflitos na sua interpretação. Após a
publicação da Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais (Lei no 23.291, de
25 de fevereiro de 2019) e a alteração do texto da Política Nacional de Segurança de Barragens
(Lei Federal no 12.334, de 20 de setembro de 2010), pela Lei Federal no 14.066, de 30 de
setembro de 2020, há duas normas que estabelecem diferentes prazos para a descaracterização
de barragens de rejeitos alteadas pelo método a montante, localizadas no Estado de Minas
Gerais. Ambas determinam 25 de fevereiro de 2022 como a data final para que o empreendedor
responsável por barragens de rejeitos alteadas a montante em Minas Gerais migre para
tecnologia alternativa e efetue a descaracterização da estrutura. A legislação federal permite a
prorrogação deste prazo pela Agência Nacional de Mineração, quando é verificada
inviabilidade técnica para o seu cumprimento, desde que a decisão seja tomada para cada
estrutura e referendada pelo órgão ambiental licenciador. A legislação do estado de Minas
Gerais não prevê essa extensão de prazo. Do ponto de vista técnico, cumprir o prazo previsto
pela legislação mineira seria comprovadamente inviável, pois colocaria em risco a segurança
dos envolvidos e da população, com a possibilidade de ocorrer desastres com impactos
socioeconômicos e ambientais graves. Considerando a proximidade do final do referido prazo,
as empresas que não conseguiram cumprir o que previa a Lei estadual foram convocadas pelo
Ministério Público para a assinatura de um Termo de Compromisso. Adotou-se o entendimento
de que o texto da Política Estadual de Segurança de Barragens sobre o referido prazo deveria
prevalecer, por ser mais restritivo e benéfico ao meio ambiente, apesar de não haver amparo na
Constituição Federal de 1988, jurisprudência do STF e parte da doutrina. Este trabalho teve
como objetivo analisar a situação das empresas que tiveram inviabilidade técnica para o
cumprimento da Lei no 23.291/2019, em razão dos riscos de uma eventual ruptura das
estruturas. O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão bibliográfica, análise da legislação,
levantamentos de informações na literatura especializada, em bancos de dados de órgãos
ambientais governamentais, além de pesquisa e consultas a documentos e atos normativos
pertinentes. A pesquisa caracterizou-se como descritiva, uma vez que evidenciou o conflito
entre os textos da PESB e da PNSB, bem como seus impactos. A forma de abordagem do
problema foi qualitativa, visto que foram analisados os posicionamentos da SEMAD, TJMG,
MPMG e ALMG diante do conflito e seus desdobramentos.
Descrição
Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental. Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Escola de Minas, Universidade Federal de Ouro Preto.
Palavras-chave
Barragens de rejeitos, Barragens de rejeitos - descaracterização, Processo civil - conflito de competência, Compromisso direito, Segurança jurídica
Citação
XAVIER, Silvia de Freitas. Descaracterização de barragens de contenção de rejeitos alteadas pelo método a montante em Minas Gerais : insegurança jurídica. 2023. 68 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental) – Núcleo de Pesquisas e Pós-Graduação em Recursos Hídricos, Universidade Federal de Ouro Preto, Ouro Preto, 2023.
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